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Após julgamento no TJD, Federação mantém jogos das semifinais

Após julgamento no TJD, Federação mantém jogos das semifinais

TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) manteve, em audiência realizada na noite desta quinta-feira (13), o Águia Negra na semifinal do Campeonato Estadual de Futebol, ao rejeitar a denúncia apresentada pelo Dourados Atlético Clube.
Conforme já noticiado pela reportagem, o time de Dourados acusava a equipe de Rio Brilhante de escalar irregularmente os jogadores Luiz Eduardo e Valdeci, que haviam sido suspensos após tomarem o terceiro cartão amarelo em partidas anteriores. O jogo entre ambas as equipes aconteceu no último domingo (9) e terminou com a vitória do Águia nos pênaltis, por 3 a 1, após empate de 2 a 1 no tempo normal.
Ainda na audiência, o TJD considerou a denúncia apresentada pelo DAC como improcedente, alegando falta de ação do Dourados em denunciar a irregularidade a tempo da partida. Os auditores afirmaram que o presidente do Dourados, Marcos Araújo, deveria ter se manifestado sobre o caso diretamente ao Conselho Arbitral.
 
Por isso, o julgamento não alterou o resultado da partida, e a decisão foi tomada por quatro votos a um. O Dourados ainda pode recorrer ao Pleno do TJD, que analisará a questão em uma instância superior.
A Federação Estadual de Futebol agora avaliará se mantém a rodada marcada para este fim de semana, que inclui a partida entre Operário e FC Pantanal. A reportagem questionou a assessoria de imprensa da entidade, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para declarações futuras.
Entenda - A Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou a denúncia com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, alegando que os jogadores acumularam três cartões amarelos e deveriam ter cumprido suspensão automática no confronto do dia 9 de março. No entanto, ambos foram escalados com base em uma diretriz técnica da Federação de Futebol, que zerou os cartões para a fase mata-mata.
Essa decisão, assinada pelo diretor de competições, Marco Antônio Tavares, foi tomada sem aprovação do Conselho Técnico, o que contraria o artigo 192 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). A denúncia sustenta que a FFMS não tinha competência para modificar as regras da competição no meio do torneio e que a escalação dos jogadores ocorreu de maneira irregular.

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