Após julgamento no TJD, Federação mantém jogos das semifinais
Publicada em: 14/03/2025 09:07 - Esportes
TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) manteve, em audiência
realizada na noite desta quinta-feira (13), o Águia Negra na semifinal do
Campeonato Estadual de Futebol, ao rejeitar a denúncia apresentada pelo
Dourados Atlético Clube. Conforme já noticiado pela reportagem, o time de Dourados
acusava a equipe de Rio Brilhante de escalar irregularmente os jogadores Luiz
Eduardo e Valdeci, que haviam sido suspensos após tomarem o terceiro cartão
amarelo em partidas anteriores. O jogo entre ambas as equipes aconteceu no
último domingo (9) e terminou com a vitória do Águia nos pênaltis, por 3 a 1,
após empate de 2 a 1 no tempo normal. Ainda na audiência, o TJD considerou a denúncia apresentada
pelo DAC como improcedente, alegando falta de ação do Dourados em denunciar a
irregularidade a tempo da partida. Os auditores afirmaram que o presidente do
Dourados, Marcos Araújo, deveria ter se manifestado sobre o caso diretamente ao
Conselho Arbitral. Por isso, o julgamento não alterou o resultado da partida, e
a decisão foi tomada por quatro votos a um. O Dourados ainda pode recorrer ao
Pleno do TJD, que analisará a questão em uma instância superior. A Federação Estadual de Futebol agora avaliará se mantém a
rodada marcada para este fim de semana, que inclui a partida entre Operário e
FC Pantanal. A reportagem questionou a assessoria de imprensa da entidade, mas
não obteve resposta até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para
declarações futuras. Entenda - A Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou a
denúncia com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
alegando que os jogadores acumularam três cartões amarelos e deveriam ter
cumprido suspensão automática no confronto do dia 9 de março. No entanto, ambos
foram escalados com base em uma diretriz técnica da Federação de Futebol, que
zerou os cartões para a fase mata-mata. Essa decisão, assinada pelo diretor de competições, Marco
Antônio Tavares, foi tomada sem aprovação do Conselho Técnico, o que contraria
o artigo 192 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). A denúncia sustenta
que a FFMS não tinha competência para modificar as regras da competição no meio
do torneio e que a escalação dos jogadores ocorreu de maneira irregular.
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