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Projeto 'Taxa de lixo' pode ter cobrança conforme tamanho do imóvel

Projeto 'Taxa de lixo'  pode ter cobrança conforme tamanho do imóvel

Deverá entrar em pauta da Câmara Municipal de Dourados nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 14 de junho de 2021 que cria a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos (TCRS). De autoria da Prefeitura, o projeto prevê valor de cobrança a metragem da área edificada, além da renda do contribuinte e uma série de característica do imóvel, com ou sem edificação. Feirantes, camelôs, bancas em canteiros centrais também vão pagar.

A cobrança está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico aprovado pelo governo federal em 2020 e tinha como prazo 15 de julho para que as todas as cidades do País apresentassem a proposição de instrumentos da cobrança.

Os vereadores estão divididos quanto a aprovação do projeto. Boa parte deles já se manifestou sobre o assunto e alguns já foram contrários, mesmo a cobrança sendo legal e autorizada a ser feita em todo o País.

O Projeto

Os vereadores ainda estão analisando o projeto e podem sugerir alterações. Consta no texto que a taxa será cobrada do titular de domínio útil ou possuidor do imóvel, edificado ou não. A base de cálculo será o custo global dos serviços no exercício ao período de referência do lançamento do tributo.

Consta ainda que a composição da base de cálculo da taxa será considerado o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual, conforme fórmulas de cálculo e tabelas constantes no projeto.

A metragem da área de edificação da unidade imobiliária predial ou autônoma, o uso predominante da edificação e o perfil socioeconômico imobiliário do imóvel serão determinados segundo informações constantes no Cadastro imobiliário Municipal.

Os contribuintes não inscritos nos Cadastros do Município e não cadastrados junto à empresa que será prestadora de serviço conveniado, e localizados em passeios públicos como bancas, trailers, feirantes, camelô, ambulantes, entre outros, a cobrança será calculada conforme a área utilizada, frequência de funcionamento, uso predominante comercial, de perfil sócio econômico médio, conforme tabelas de cálculos a serem definidas.

No caso de eventos públicos, circos, parque de diversões, exposições, feiras, festejos, comemorações serão utilizados como parâmetro para cálculo de cobrança a área utilizada, o fator de frequência por dia o fator comercial, além do perfil socioeconômico.

Já os contribuintes que não se encontrarem cadastrados junto às empresas prestadoras de serviços públicos conveniadas com a prefeitura serão cobrados juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Consta ainda que o valor do custo global do serviço será publicado anualmente mediante ato da prefeitura, referente aos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.

 

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